Com o fim de um ano de alta inflação e com ela o exercício fiscal, muitas empresas precisam realizar a avaliação de seus estoques de bens de troca para o fechamento de seus balanços. Se as empresas determinarem uma avaliação fiscal superior ao que prevê a Lei do Imposto de Renda, elas podem estar pagando por lucros não realizados. A importância da avaliação reside no seu impacto direto no cálculo do custo das mercadorias vendidas. Uma valorização menor do estoque leva a um custo maior do ano e, portanto, a um menor imposto a pagar, pois a lei estabelece que o cálculo do custo deve ser feito pela fórmula: Custo = (Estoque Inicial + Compras – Estoque Final).

Para o exercício de 2022, as diferenças entre as avaliações determinadas de acordo com os regulamentos contabilísticos e fiscais podem variar substancialmente, atentos os diferentes critérios que decorrem dos referidos regulamentos.

Tendo em vista a atual conjuntura de alta inflação mensal, torna-se relevante a velha questão de que a valorização da última compra de matéria-prima, mercadoria de revenda e materiais. Nesse sentido, o regulamento estabelece que o custo da última compra deve ser apurado em condições de caixa.

O cenário econômico atual faz com que os preços de compra possam incluir juros “implícitos” de acordo com as condições de pagamento. A falha em segregar esse interesse implícito pode levar a uma supervalorização significativa do estoque.

Por exemplo, no caso do preço de um produto com prazo de pagamento de noventa dias, pode ser 20% superior ao preço à vista. Se o preço do que foi faturado for utilizado como valor da última compra para realizar a avaliação, que já possui juros implícitos significativos cobrados pelo financiamento, o valor do estoque estaria superavaliado.

A principal dificuldade é que deve haver documentação confiável que demonstre que os preços de venda à vista dos fornecedores diferem dos preços incluídos nas faturas de compra, a fim de determinar o valor dos juros implícitos, contidos nesses preços e, assim, avaliar os estoques na compra à vista valor. Tal matéria deve ser contemplada para fins de correta apuração do imposto e assim evitar o pagamento de tributos por ganhos nominais fictícios. Ou seja, pague mais.

*Sócio do Departamento Fiscal e Jurídico da KPMG Argentina.

você pode gostar