A apresentação judicial do PRO

Amparo contra DNU 163 e 164/2023

Argumentos da dívida pública

I. A troca de dívidas promovida pelo Ministério da Economia, que obriga os organismos públicos a pesar em dólares as suas dívidas, é objetiva e factualmente ruinosa.

II. O mero anúncio da troca nos deixa à beira da inadimplência (default). A informação é da Fitch Ratings, uma das mais importantes agências de classificação de risco de Wall Street, que rebaixou o rating dos títulos argentinos, levando-os de “CCC-” para “C”, após a realização da medida. Esta é uma das pontuações mais baixas da sua escala de medição de risco, representando uma queda de 5 subcategorias (caímos de “CCC-“, passando por “CC+”, “CC”, “CC-“, “C+”, até a nota “C”).

terceiro O rating “C”, nas palavras da Fitch, reflete a condição unilateral do câmbio e sua conversão compulsiva de moeda (de USD para ARS), duas questões que constituem, segundo seus critérios técnicos, um cenário de default.

4. O relatório também alerta que, no momento da efetivação do swap, o rating cairá inexoravelmente para “RD” (restricted default, ou seja, default parcial).

V. Os detentores de dívida do setor público devem trocar seus “títulos de direito estrangeiro em USD -Nova York-” (USD 4.000 milhões, segundo as autoridades) por títulos de direito nacional em USD que serão liquidados em ARS. Basta comparar o preço de títulos equivalentes (mesmas condições) com as duas legislações para verificar o prejuízo que essa mudança acarreta.

SERRA. Além disso, como os decretos não estabelecem que os títulos de direito estrangeiro que entrarem no Tesouro serão reabsorvidos, trata-se, a rigor, de um “novo endividamento” disfarçado de “troca” (argumento de Federico Pinedo).

VIII. Além disso, as organizações públicas são obrigadas a se desfazer dos “títulos em dólares da lei nacional”, destinar 70% do resultado à compra de títulos em ARS e os 30% restantes ficarão “livremente disponíveis” para as organizações. cobrir despesas. Não há perda de capital neste caso usado para despesas correntes? Vai ser usado com multas eleitorais?

VIII. O anúncio de Massa reforça um contexto em que o risco-país ultrapassou a barreira dos 2.500 pontos-base.

Argumentos relacionados à afetação do FGS e aposentadorias

I. A lei do Fundo de Garantia da Sustentabilidade (FGS) impõe limites ao PEN quanto ao seu funcionamento, financiamento e administração. Isso fica completamente borrado com a DNU 164/23, pois permite administrar e entregar os bens do FGS sem os necessários controles estabelecidos pelas leis 24.241 e 26.425 (que dispõe sobre o Sistema Integrado de Previdência).

II. A Lei 27.574 buscava “armorizar o patrimônio do FGS” (criado pelo atual Governo), ao prever que o patrimônio fosse utilizado para o pagamento do sistema previdenciário argentino. Nunca foi feita referência em seus artigos ao encaminhamento de contribuições para outro ministério ou investimento que não fosse seguro. O DNU desconhece essa lei e afeta o FGS para pagamento e investimento em assuntos alheios ao sistema previdenciário, deixando as aposentadorias futuras e atuais em estado de vulnerabilidade.

terceiro O risco de subfinanciamento do FGS, em decorrência de seu mau investimento, ocorrerá enquanto não forem garantidos os dividendos que devem ser gerados na forma da lei (o que acarretará prejuízos irreparáveis). O mandato legal que a prevê é preciso: só pode ser revertido se o resultado for favorável ou tiver poucas chances de ser desfavorável.

4. Os mecanismos de controle que são a Mesa Diretora e a Comissão Bicameral do Congresso, que devem aprovar essa transferência do FGS para fora de seu âmbito de aplicação, vão falhar. Isto não está a acontecer com os dois DNU e é ao Director das Anses que compete tomar a iniciativa de recorrer aos referidos órgãos de controlo.

V. Raverta deverá cumprir a função de resguardar o interesse atual e futuro do FGS, e sua cumplicidade na entrega e desembolso poderá gerar sua responsabilidade pelo descumprimento de seu dever de servidor público, em razão do acima exposto.

Novidades em desenvolvimento…

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